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Estatuto da Criança e Direitos Humanos

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Notícias sobre o envolvimento de um menor e um crime hediondo provocaram a retomada de uma discussão no mínimo calorosa. O atual Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser mudado? A idade penal deve ser reduzida? Como deve ser a punição de crimes graves? Os direitos humanos são unilaterais? É a sociedade tão culpada, a Ponto de colocar e recolocar nas ruas grupos insanos capazes de provocar os mais sangrentos crimes? Escreva uma Carta Argumentativa ao presidente da Câmara Federal suas opiniões a esse respeito. Conte com os textos de apoio.        Barbárie       Mais um crime bárbaro nos aterrorizou a todos (...). Mas estamos falando de Brasil, onde se pode tudo, até matar friamente, pois as leis são e serão generosas com esses facínoras, uma vez Eu passarão, no máximo, três ou quatro anos fora do convívio da sociedade, desde que não sejam "menores de idade" - para estes existe a tal Febem, de onde, após atingirem a Maioridade, já estarão livres para novos crimes (...).       (Ricardo Crisol, O Estado de S. Paulo, 11.10.2003.)       "Há (...) notório desequilíbrio entre a gravidade do delito e o tipo de pena. Sem discutir o complexo tema da redução da Maioridade penal, diversos juristas estão reiterando a necessidade de flexibilizar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os juízes possam, em casos extremos, adotar medidas extras de segurança que tornem mais compatíveis as formas de proteção da sociedade frente a conduta criminosa de menores.       Os advogados criminais sempre alertam para os riscos da chamada 'legislação do pânico'. Depois de um crime bárbaro, que provoca grande comoção social, sempre há quem peça o instantâneo endurecimento das leis. O Congresso já legislou dessa forma algumas vezes. A mais recente delas foi a aprovação da 'leis dos crimes hediondos', cuja ineficácia é hoje reconhecida pelos juristas e comprovada pelo aumento das taxas de criminalidade. A revisão do ECA não pode ser feita sob inspiração do 'pânico'. Ela deve ser feita, sim, porque está demonstrado à sociedade que o Estatuto não protege a sociedade e fornece aos menores delinqüentes um escudo legal - e politicamente correto - para a prática e crimes bárbaros.       A revisão do ECA proposta pelo juiz Nalini é eminentemente técnica e não remete para a controvertida questão da Maioridade penal. Como está, o Estatuto dá o juiz três opções para lidar com um menor infrator: prestação de serviços à comunidade, Liberdade assistida ou internação até três anos, seja qual for o crime cometido, seja qual for o perfil psiquiátrico do infrator. Não é apenas o juiz que está de mãos atadas. O Estatuto deixa a sociedade indefesa diante dos menores que praticam os crimes mais hediondos, seja porque 'deu uma coisa na cabeça' (...), seja porque sabem que podem contar com uma proteção legal que não se estende à sociedade dos homens de bem."       (O Estado de S. Paulo, 13.11.2003)       "(...) Essa é a realidade do assim chamado 'mundo jurídico'. Não são poucos os juristas que adotam a tese a que chamam de 'criminologia radical'. Muitos até já foram ministros da Justiça em passado recente. A idéia, em resumo, é a seguinte: 'Vivemos numa sociedade imensamente injusta e desigual, que quase nenhuma chance dá aos jovens de subsistir condignamente. Não são poucos aqueles que, em desespero de causa e sem alternativas, enveredam pelos caminhos do crime. Esses jovens não são pessoas más, por culpa própria. Apenas não encontraram oportunidades dignas. Sendo a sociedade a única culpada pelo seu mau comportamento, é exclusiva obrigação dela amparar esses pobres jovens, reeducando-os para ávida como futuros cidadãos.'       A filosofia da 'criminologia radical' não pára por aí. No que tange aos criminosos adultos, a tese é mais ou menos a mesma. Como a sociedade é perversa e não oferece oportunidades, muitos, sem alternativa, enveredam para o mundo do crime. Não devemos recrimina-los, mas sim ter pena deles. Não são bandidos de fato. São apenas vítimas da sociedade.       Da 'criminologia radical' à equivocada e extremada política dos 'direitos humanos' é apenas um passo. Sendo o criminoso um cidadão pleno, uma pobre vítima das circunstâncias, não se justifica que, nas cadeias, ele venha a receber maus tratos, nem sequer ser tratado com rudeza.       A bem verdade, os Direitos Humanos são sagrados e insculpidos em todas as Constituições democráticas do mundo. Mas as políticas que vêm sendo defendidas no Brasil em nome deles são, no mínimo, bastante equivocadas."       (João Melão Neto, O Estado de S. Paulo, 14.11.2003)       A Lei e a Impunidade       A óbvia disparidade entre crime e castigo aumenta o contingente dos brasileiros que querem a redução da Maioridade penal para, no mínimo, 16 anos, que, segundo recente pesquisa divulgada pela OAB, já chega a 90% da população. E prioriza a discussão sobre a flexibilização do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado intocável por seus defensores, mas reconhecidamente inadequado à realidade brasileira.       Outras medidas podem ser debatidas com seriedade e possibilidade de virem a ser levadas à prática - como a proposta do desembargador Samuel Alves da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sugere a aprovação de um Código Penal Juvenil, que levaria em conta a gravidade do crime cometido pelo menor na fixação da pena, ou a do presidente do Tribunal de Alçada Criminal, José Renato Nalini, de ampliar a Liberdade dos juízes na aplicação de tais penas.       Esse crime [a morte de dois jovens em um sítio] deixou claro que os legisladores não podem continuar sentados de braços cruzados sobre as leis penais que cuidam dos delitos cometidos por jovens e adolescentes. Providências urgentes e drásticas precisam ser adotadas. Como está não dá pra ficar.

 

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