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Rendimentos isentos e não-tributáveis

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Esse item inclui diversas informações. O preenchimento, porém, é simples. A ficha é dividida em várias linhas e, em cada uma delas, o contribuinte deve informar os seguintes valores:

Linha 1) Indenizações por rescisão de cRendimentos não Tibutaveisontrato de trabalho e FGTS
É preciso informar nesse item os montantes recebidos como indenização e aviso prévio por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado. Quando se tratar de programa de demissão voluntária, é preciso informar as verbas especiais indenizatórias. Nesse campo também devem ser incluídas a indenização por acidente de trabalho e a saque de FGTS.

Linha 2) Lucro na alienação de bens/direitos de pequeno valor ou do único imóvel, redução do ganho de capital
Este item poderá ser preenchido, automaticamente, com os dados incluídos no Demonstrativo de Ganhos de Capital. Caso o contribuinte não tenha de preencher esse demonstrativo mas possui rendimentos isentos e não-tributáveis com a alienação de bens ou direitos, deve preencher as informações em uma nova tela que aparece nessa etapa da declaração.

Há uma coluna chamada "Ganhos de Capital - Informados pelo contribuinte". Nela deverão ser incluídos os ganhos com bens de pequeno valor; único imóvel; outros bens imóveis e Moeda Estrangeira em espécie.

Em ganhos com bens de pequeno porte, é preciso informar o ganho com a venda de bens ou direitos de pequeno valor (até R$ 20.000,00) menos o valor do custo de aquisição. Se for o caso, deve-se somar também o valor das parcelas pagas em 2003. É neste campo que também deve ser informado o ganho com a liquidação ou resgate de aplicação financeira realizada em Moeda Estrangeira até R$ 20.000,00, descontanto o valor original da aplicação.

No item único imóvel, é preciso informar o ganho com a venda do único imóvel menos o valor da aquisição, acrescido das parcelas pagas em 2003. Neste item também pode ser informado o rendimento isento e não-tributável com a alienação do único imóvel, adquirdo em Moeda Estrangeira, por valor equivalente a até R$440.000,00.

Na terceira linha, devem estar relacionados os ganhos com a venda de bens imóveis e direitos, adquiridos até 1969, menos o valor da aquisição. Deve-se somar a esse valor, se for o caso, as parcelas pagas em 2003. Também informe o ganho com alienação da terra nua menos o valor do custo de aquisição e a redução do ganho de capital na alienação de bens imóveis adquiridos até 1988.

Por último, deve-se informar o ganho de capital com a alienação de Moeda Estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, em 2003, tenha sido igual ou inferior a US$ 5 mil dólares.

Após incluir os valores, aparece o total dos ganhos que serão importados para a linha 2.

Linha 3) Lucros e Dividendos recebidos
Neste campo deves ser informados: os valores correspondentes a lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real; e os lucros e dividendos distribuídos em 2003 e que foram apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 por pessoa jurídica que esteja submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Linha 4) Parcela isenta correspondente à atividade rural
Para preenchimento dessa coluna, o sistema transporta o resultado não-tributável da Atividade Rural no Brasil e no exterior apurado no Demonstrativo de Atividade Rural.

Linha 5) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais
É preciso informar os valores recebidos de aposentadoria e pensão, reserva ou reforma pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.058,00 ao mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Linha 6) Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
Incluir o valor recebido a título de pecúlio, em prestação única, em decorrência de morte ou invalidez permanente.

Linha 7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
Este item inclui os valores recebidos com aposentadoria (inclusive complementações) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, e aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves.

Linha 8) Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias
Deve-se informar os rendimentos registrados.

Linha 9) Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar
Neste campo, devem ser informados os valores relativos aos bens recebidos em herança, doação, inclusive em adiantamento da legítima. Linha 10) Outros rendimentos do titular
Nesse item podem entrar informações como capital das apólices de seguro, pensão, pecúlio e auxílio recebidos por portador de deficiência mental, entre outros. Especifique a origem do rendimento e inclua o valor.

Linha 11) Rendimentos isentos e não-tributáveis dos Dependentes
Nesse campo deve ser informado o somatório dos rendimentos isentos e não-tributáveis recebidos pelos Dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes.

Linha 12) Total
O valor total aparecerá automaticamente na tela.

 

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