
Um dos esportes mais antigos do mundo, remontando à época dos Jogos Pan-Helênicos (776 A.C.), as Olimpíadas realizadas quadrienalmente em Olímpia, Grécia.
Denominado em seus primórdios de pugilato, os seus lutadores usavam mãos envoltas em correias de couro e tinham os corpos inteiramente nus.
Os vencedores dos confrontos ganhavam uma coroa de oliveira selvagem e grande prestigio em toda Grécia antiga.
Com o declínio dos Jogos Pan-Helênicos, o pugilato viveu um período obscuro. Na Idade Média muito pouco se conhece, mas no final da Idade Moderna, o pugilato, agora já conhecido por boxe, era praticado pelos homens mais valentes das cidades européias e americanas que se digladiavam mostrando sua coragem, força e resistência física em troca de remuneração a qual poderia ser em moeda corrente ou mercadoria, esta última forma era a mais comum.
Não existia número máximo de rounds, os lutadores utilizavam mãos nuas e os combates eram desprovidos de quaisquer regras. A violência era a tônica e a vitória era dada àquele que resistia em pé enquanto seu adversário estava prostrado ao chão.
Entretanto o nobre inglês Marques de Queensbury, entusiasta do boxe resolveu dar-lhe determinadas regras tornando-o mais justo, equilibrado e menos violento. Esta é a razão do boxe ter a alcunha de Nobre Arte.
O uso de luvas, divisão de pesos, limitação de rounds, foram criados e então o boxe passou a ser considerado pelo mundo ocidental como um verdadeiro esporte. A primeira luta legalizada de boxe profissional ocorreu em 7 de fevereiro de 1882, nos Estados Unidos.
Em 1896, data dos primeiros Jogos Olímpicos do mundo moderno, o boxe foi incluído, tendo passado então a ser qualificado como Amador, surgindo assim o boxe amador, possuindo regras substancialmente diferentes daquelas do boxe profissional
No Brasil, surgiu o interesse pelo boxe em 1918, quando alguns marinheiros franceses fizeram algumas exibições em São Paulo.
Estudiosos do boxe tem procurado ao longo dos anos inová-lo, tornando-o mais seguro para os seus praticantes, preservando a emoção que é peculiar tanto ao boxe amador quanto ao profissional.
REGULAMENTO TÉCNICO DE BOXE PROFISSIONAL
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO PUGILISTA PROFISSIONAL
Art. 1 – São considerados profissionais, todos os pugilistas que tenham competido por prêmios em dinheiro.
Art. 2 – A CBB e Federações Filiadas, somente deverão conceder licença de pugilista profissional ao pugilista amador que tiver obtido quinze vitórias em sua campanha amadorística e não esteja na Seleção Brasileira de Boxe Amador, em ano de Jogos Olímpicos.
Art. 3 – Aqueles que tenham obtido voluntariamente licença de pugilista profissional, porém não tenham subido ao ringue para realizarem combates, poderão desistir daquele registro e continuar como amador ainda que tenham assinado contratos e sido programados publicamente, sempre que anulem tal licença de profissional.
Art. 4 – Os pugilistas que se profissionalizarem não poderão voltar a ser amadores.
CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO DE CLASSES
Art. 5 – Os pugilistas profissionais podem pertencer a três classes:
a. Preliminaristas: Três primeiras lutas, com duração máxima de 6 assaltos
b. Semifinalistas: Três lutas seguintes, com duração máxima de 8 assaltos
c. Finalistas: A partir da sétima luta poderão tomar parte em combates de qualquer duração.
Art. 6 – São proibidas lutas entre pugilistas de classes diferentes.
CAPÍTULO III – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 7 – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe, estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB ou Federação local, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os atletas e público, local para exames médicos e acomodações para o público.
CAPÍTULO IV – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 8 – Em volta do ringue haverá um espaço de 3 metros de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo. Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.
Art. 9 – Salvo autorização expressa do Diretor de Combates, é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa, antes, durante ou após o combate, além dos dois pugilistas, os “segundos”, o locutor e o árbitro.
CAPÍTULO V – O RINGUE
Art. 10 – O tamanho mínimo permitido será de 4,90m e o tamanho máximo de 6,10m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.
O ringue não estará a menos do que 91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão ou base.
Art. 11 – A plataforma será construída com bastante segurança e totalmente nivelada, estendendo-se 60cm além da linha das cordas.
Ela será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos atletas.
No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor será vermelha.
No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca.
No canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 12 – O piso será coberto com feltro, borracha ou outro material compatível aprovado, tendo a mesma qualidade e elasticidade, com no mínimo 1,3cm e no máximo de 1,9cm de altura sobre o qual uma lona será estendida e presa. O feltro, borracha ou outro material compatível aprovado e as lonas, cobrirão a plataforma inteira.
Art. 13 – Existirão quatro cordas de um diâmetro de 3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes à 41cm, 71cm, 102cm e 132cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois pedaços de lona texturizada (tirantes) de 3 a 4cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas.
Art. 14 – O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos atletas e seus assistentes e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora para uso do árbitro e médico.
CAPÍTULO VI – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 15 – Os seguintes equipamentos de ringue deverão estar disponíveis:
a. Duas vasilhas contendo breu para a lona;
b. Dois assentos (banquetas) para os pugilistas usarem durante os intervalos;
c. Dois pequenos baldes para que a água usada pelos pugilistas não venha cair no ringue ou fora dele;
d. Duas pequenas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;
f. Gongo com martelinho ou campainha;
g. Um cronômetro (preferencialmente dois);
h. Um estojo de primeiros socorros bem equipados;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas sobressalentes;
k. Um rodo de borracha (puxador de água) e um pano absorvente;
l. Um colete cervical;
m. Um tubo de oxigênio portátil;
CAPÍTULO VII – LUVAS
Art. 16 – As luvas serão fornecidas pelos organizadores e promotores do evento.
Art. 17 – As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento Técnico da CBB e estarem em bom estado de conservação.
Art. 18 – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente terão que ser novas.
Art. 19 – Aos atletas não serão permitido calçarem suas próprias luvas.
Art. 20 – As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Super Meio Médio (69,853 Kg.)
b. 10 onças (284g), para as demais categorias.
Art. 21 –A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.
Art. 22 – Os cordões devem ser atados a altura do pulso das luvas, podendo utilizar o sistema de velcro, mas sempre cobrindo com fita adesiva (esparadrapo).
Art. 23 – As luvas deverão ser calçadas no ringue, entretanto poderão ser calçadas no camarim ou local preparado para essa formalidade em que os dois pugilistas ficarão sob fiscalização permanente de autoridades para isso designadas e pelos “segundos” ou fiscais dos contendores, até adentrarem no ringue, quando a fiscalização passará a ser exercida pelo árbitro.
CAPÍTULO VIII – BANDAGENS
rt. 24 – As bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano aos pugilistas.
Art. 25 – Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no máximo 5 metros de comprimento e 5 centímetros de largura, ou um “velpeau” de no máximo 5 metros em cada mão. Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizada.
Art. 26 – Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo com a largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros em cada mão. O esparadrapo deverá ser usado unicamente sobre a bandagem, não podendo ser colocado a uma distância menor que 1 centímetro das articulações das falanges com os metacarpos.
Art. 27 – É proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e outras substâncias de qualquer classe, seja antes ou depois de colocar as luvas.
Art. 28 – As bandagens serão colocadas no camarim, sob a fiscalização de dois fiscais indicados pela CBB ou Federação local, conforme a eventualidade. Os mesmos certificarão de que todas as regras estão sendo cuidadosamente observadas. Depois de colocadas, os fiscais deverão assinar nas bandagens.
CAPÍTULO IX – VESTUÁRIO
Art. 29 – Os pugilistas deverão estar vestidos de acordo com as seguintes normas:
a. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos e sem saltos, meias, calções com comprimento mínimo até a metade da coxa.
A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta no calção. A linha da cintura é uma linha imaginária que passa pelo umbigo e alto dos quadris.
b. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de maneira que proteja a arcada dentária. Se o protetor bucal cair, o árbitro interromperá o combate quando as ações se acalmarem para lavar e recolocar, no próprio córner do pugilista que teve o protetor caído.
c. Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional para sustentar a coquilha.
Art. 30 – O árbitro deverá impedir o pugilista de competir se não estiver com a coquilha ou protetor bucal e também se ele não estiver limpo e apropriadamente uniformizado.
Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou protetores, o árbitro interromperá o mesmo a fim de repará-los.
Art. 31– É permitido o uso de vaselina ou similares.
CAPÍTULO X – DURAÇÃO DOS COMBATES
Art. 32 – Os combates entre profissionais serão programados para duração de 6 a 12 assaltos de 3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles:
a. Preliminar: 6 assaltos
b. Semifinal: 8 ou 10 assaltos
c. Final: 10 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro: 10 assaltos
e. Títulos Internacionais ou Mundiais: 12 assaltos
Art. 33 – Os espetáculos em que intervenham profissionais, deverão obrigatoriamente incluir no mínimo um combate de cada classe (preliminarista, semifinalista e finalista) com a duração estabelecida neste regulamento.
Art. 34 – As lutas preliminares poderão ser substituídas por lutas entre amadores.
Art. 35 – É da exclusiva competência da Federação local a escalação dos combates entre amadores que tomarão parte ou completarão o programa de uma reunião pugilística profissional.
CAPÍTULO XI – DIRETOR DE ESPETÁCULO
Art. 36 – O Diretor de Espetáculo, como representante do Presidente da CBB ou Federação local, é a autoridade máxima no local, respeitadas as funções técnico disciplinares relativas às lutas propriamente ditas, que competem ao Diretor de Combates.
Cabe ao Diretor de Espetáculo, entender-se com qualquer autoridade, com a imprensa e os empresários, a fim de solucionar os problemas por ventura surgidos.
Art. 37 – Cabe ao Diretor de Espetáculo esclarecer à fiscalização controladora de ingresso do público, sobre a validade de documentos (carteiras e cartões de identificação) fornecidos pela CBB ou Federação, bem como localização de pugilistas, assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham interferência no programa.
Art. 38 – O Diretor de Espetáculo deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência as medidas que julgar convenientes.
CAPÍTULO XII – DIRETOR DE COMBATES
Art. 39 – Estará a cargo do Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal, previamente designado.
Art. 40 – Controlará os combates e torneios interestaduais, internacionais e disputas de títulos de campeão brasileiro.
Art. 41 – Nos demais combates, as funções serão exercidas por um Diretor de Combates designado pela Federação local.
Art. 42 – O Diretor de Combates terá as seguintes atribuições:
a. Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos espetáculos pugilísticos;
b. Providenciar para que os juizes possam desempenhar as suas funções, dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
c. Revisar os votos dos juizes antes de tornar público o resultado;
d. Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado assinalado pelas papeletas, indicando-o ao árbitro por intermédio do locutor oficial, para a sua proclamação;
e. Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates.
CAPÍTULO XIII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art. 43 – Designará o árbitro e juízes para os combates.
Art. 44 – Controlará as atuações de árbitros e juízes.
CAPÍTULO XIV – LOCUTOR
Art. 45 – O locutor dos espetáculos pugilísticos, seja quem for o promotor, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB ou Federação.
Art. 46 – São obrigações:
a. Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a regularização que se fizer necessária ao Diretor de Combates.
b. Anunciar a natureza do espetáculo, as autoridades incumbidas de sua direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados os combates.
c. Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor de Combates.
d. Impedir que, durante o seu trabalho, o microfone seja utilizado por qualquer pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e Diretor de Combates.
e. Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor de Combates. Nas lutas decididas por pontos deverá especificar a contagem e o nome de cada um dos juízes separadamente, antes do resultado final.
CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA
Art. 47 – A obrigação principal do Cronometrista é regular o número e a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos.
Art. 48 – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora.
Art. 49 – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha.
Art. 50 – Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que a mesma seja encerrada.
Art. 51 - Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”.
Art. 52 – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o árbitro lhe indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 53 – Regulará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os pugilistas.
Art. 54 – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 55 – Se ao final de um assalto um lutador está “caído” e o árbitro está efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo. O gongo somente soará quando o árbitro der a ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte, será de um minuto completo. Isto não se aplicará entretanto no último assalto.
Art. 56 – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser discutida.
Art. 57 – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o número do assalto que terminou.
CAPÍTULO XVI – ASSISTENTES TÉCNICOS E SEGUNDOS
Art. 58 – São considerados “segundos” os que prestam assistência direta aos pugilistas, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao árbitro. Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos referidos pugilistas.
Art. 59 – Cada pugilista terá o direito de ser assistido no ringue por quatro “segundos”. Sendo que um deles será o chefe e responsável pelos demais e o único que poderá entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue, mas não entrarão no mesmo. E o último será um assistente de solo dos demais e não poderá subir no ringue.
Art. 60 – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão ser, obrigatoriamente, registrados na CBB ou Federação Filiada e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 61 – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos não poderão permanecer no ringue. Antes do inicio do round, eles deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 62 – Nenhuma instrução, assistência ou instigação serão dadas a um pugilista por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Art. 63 – É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um pugilista, quando do transcurso de um round.
Art. 64 – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu pugilista, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu pugilista estiver em sérias dificuldades - caracterizando o “Nocaute Técnico” - exceto se o árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.
A toalha deverá ser jogada de maneira que o árbitro possa visualisá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
Art. 65 – Utilizarão também, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos, e tesoura.
Art. 66 – A vaselina será permitida, ficando a quantidade a critério do árbitro.
Art. 67 – Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um pugilista ou qualquer outro motivo.
Art. 68 – Em caso de corte, será permitido apenas colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art. 69 – Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o árbitro ordenar.
Art. 70 – Os Segundos não poderão dirigir-se ao árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinente.
Art. 71 – É proibido aos Segundos, “triturar” ou “pentear” as luvas em nenhuma de suas partes, antes ou depois de sua colocação e durante o combateCAPÍTULO XVII – PESAGEM
Art. 72 – A pesagem dos pugilistas é obrigatória.
Será feita a corpo nu, em balança aferida, em local e hora designados pela CBB ou Federação local.
Art. 73 – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seus pugilistas e adversários, sem o direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente e não podem tocar na balança.
Art. 74 – A pesagem será efetuada no dia anterior ao combate ou. na manhã do mesmo dia. Será fixado um horário, com um período de duas horas entre o inicio e o término da pesagem.
Dentro deste período os pugilistas terão direito a voltar à balança quantas vezes forem necessárias, para permitir a verificação de que se encontram absolutamente dentro dos limites de suas categorias.
Art. 75 – Não será permitida a realização de combates cuja diferença de peso exceda à que ocorre entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se encontre o boxeador de peso menor.
Art. 76 – É proibido o “handicap” de luvas, usado para contrabalançar diferenças de categoria ou peso dos boxeadores.
Art. 77 – Em se tratando de título:
a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não, caso realizem o combate e o desafiante vença, o título continuará de posse do campeão.
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não realizem o combate ou se realizarem e o campeão vencer, o título ficará vago. Caso o desafiante vença, será o novo campeão.
c. Se os dois pugilistas não se enquadrarem, o título ficará vago.
CAPÍTULO XVIII – CATEGORIAS DE PESO
Art. 78 – A categoria de um pugilista é determinado por seu peso corporal.
Categorias regulamentares:
CATEGORIA DE PESO
WEIGHT CATEGORY
QUILOS
LIBRAS
PALHA
STRAW
47,627
105
SUPER PALHA
SUPER STRAW
48,988
108
MOSCA
FLY
50,802
112
SUPER MOSCA
SUPER FLY
52,163
115
GALO
BANTAM
53,524
118
SUPER GALO
SUPER BANTAM
55,338
122
PENA
FEATHER
57,153
126
SUPER PENA
SUPER FEATHER
58,967
130
LEVE
LIGHT
61,235
135
SUPER LEVE
SUPER LIGHT
63,503
140
MEIO MÉDIO
WELTER
66,678
147
SUPER MEIO MÉDIO
SUPER WELTER
69,853
154
MÉDIO
MIDDLE
72,575
160
SUPER MÉDIO
SUPER MIDDLE
76,204
168
MEIO PESADO
LIGHT HEAVY
79,379
175
CRUZADOR
CRUISER
86,183
190
PESADO
HEAVY
+86,183
+190
CAPÍTULO XIX – MÉDICO
Art. 79 – O médico designado para atuar numa reunião pugilística deverá antes do inicio da mesma ou na pesagem, proceder à revisão de todos os pugilistas que intervenham nessa reunião, firmando o respectivo relatório.
Art. 80 – O médico designado para atuar na reunião, ficará localizado junto às autoridades controladoras, no recinto do ringue, do inicio ao término dos combates.
Art. 81 – O médico sempre que solicitado pelo árbitro, examinará o pugilista lesionado ou acidentado no ringue e determinará a continuidade ou não da luta, o que será acatado pelo árbitro.
Art. 82 – O Departamento Médico da CBB ou Federação local, escalará os médicos que deverão estar presentes aos espetáculos, não sendo permitida a realização de qualquer espetáculo pugilístico sem que estejam presentes os médicos designados ou seus substitutos, assim como uma ambulância à disposição no ginásio que ocorrer os combates.
Art. 83 – A intervenção do médico só se dará quando solicitada pelo árbitro, que até esse momento tem a responsabilidade pelo que se passa no ringue, no que se refere a um ferimento ou castigo excessivo que um pugilista esteja sendo submetido.
Art. 84 – Todo pugilista para combater deve estar em dia com seu certificado anual “apto para lutar”, fornecido por um médico autorizado pela CBB ou Federação Filiada.
Art. 85 – Exames médicos anuais obrigatórios:
a. Eletroencefalograma
b. Eletrocardiograma
c. Hemograma completo
d. Glicemia em jejum
e. Coagulação
CAPÍTULO XX – ÁRBITRO
Art. 86 – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física dos pugilistas.
Art. 87 – O Árbitro não deve permitir que um pugilista lute se não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 88 – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta, camisa azul, gravata borboleta preta, distintivo da CBB e sapatilhas ou sapatos leves, sem salto, podendo usar luvas cirúrgicas. Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 89 – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação do regulamento, prevenindo que um pugilista inferiorizado receba um excesso de golpes desnecessariamente.
Art. 90 – Vozes de comandos básicos:
a. BOXE – o árbitro determina que os boxeadores lutem.
b. STOP – o árbitro determina que a luta pare imediatamente e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o árbitro determina que ambos pugilistas separem-se do “clinche” ou de outras ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 91 - O Árbitro indicará através de sinais e gestos claros e visíveis ao pugilista que cometer qualquer infração do regulamento. Dependendo da gravidade ou persistência da falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para fazer uma advertência ou descontar um ou dois pontos do pugilista faltoso (admoestação).
Na terceira admoestação, o pugilista deve ser desclassificado automaticamente.
Art. 92 – Faltas:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído ou levantando da lona
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim como manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder o adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em qualquer tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
w. Qualquer conduta anti-esportiva
Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que ele não tenha visto, poderá consultar os juizes.
Art. 93 – Após o anuncio da luta, o árbitro examinará em cada córner os pugilistas, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, excesso de vaselina, etc. Em seguida chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções finais e se cumprimentarem, tocando as luvas. Com os pugilistas de volta a seus córners, o árbitro verificará se estão a postos, juízes, cronometrista e médico. Ordenará “Segundos Fora” e após autorizado pelo Diretor de Combates, iniciará a luta.
Art. 94 – Os pugilistas se cumprimentarão antes do inicio da luta, no inicio do último assalto e depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 95 – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto. Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o combate imediatamente para lavar e recolocar o protetor no córner do próprio pugilista. Cuspir o protetor bucal propositadamente é falta grave.
Art. 96 – O árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento em que o considere demasiadamente desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos pugilistas tiver recebido golpes com queda, na qual o árbitro entenda que o mesmo não poderia continuar lutando.
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um desinteresse na luta. Neste caso ele poderá desclassificar um ou os dois pugilistas.
d. Advertir o pugilista ou interromper a luta para admoestá-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o pugilista que desobedecer suas determinações ou dirigir-se ao árbitro de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu pugilista, caso o Segundo não obedecer completamente suas determinações.
Art. 97 – Ao final do combate o árbitro recolherá as papeletas dos juízes, depois da comprovação, entregará ao Diretor de Combates.
Art. 98 – Os árbitros e juízes não poderão atuar como “Segundos” de boxeadores.
Art. 99 – Queda (Knock-Down) (KD)
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação do árbitro, o pugilista estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé;
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos. Se o pugilista não estiver em condições, o árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute Técnico (KOT), ou caso o pugilista esteja no tablado a contagem prosseguirá até 10, consumando o Nocaute (KO);
c. Quando o árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não chegar ou estando nele o abandonar, o árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou quando ele estiver de volta ao córner neutro;
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao pugilista “caído”, o número correspondente com os dedos das mãos;
e. Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até que o árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador estiver pronto para continuar antes disso;
f. Se um pugilista voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir de 9;
g. O árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute técnico), no final da contagem de 8 segundos, se ele julgar que o pugilista não tem condições de continuar, mesmo que este esteja a postos;
h. O pugilista que estiver recebendo uma contagem protetora, deve se manter em pé, de frente para o árbitro, não encostando nas cordas ou córner;
i. Se o árbitro perceber que o pugilista caído requer cuidados especiais, deve chamar o médico imediatamente, removendo o protetor bucal, não se preocupando com a contagem;
j. Se ambos boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão será por pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;
k. Quando um boxeador sofrer 3 contagens protetoras no mesmo assalto, perderá por KOT. Entretanto não há limite de quedas durante todo combate, ficando a critério do árbitro;
l. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado, será desclassificado.
Art. 100 – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha da cintura, o árbitro deve conceder até cinco minutos para a recuperação do pugilista atingido.
Caso não se recupere, perderá a luta por abandono ou vencerá por desclassificação.
Caso se recupere, o pugilista infrator sofrerá desconto de um ou dois pontos e reiniciará o combate.
Art. 101 – Se o golpe faltoso for acidental e o pugilista atingido não se recupere, o árbitro descontará um ou dois pontos do pugilista faltoso e a decisão será por pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeleta até o momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado “Empate Técnico”.
Art. 102 - Não serão considerados um golpe faltoso ou uma queda, como tal, se ocorrerem logo após o gongo soar e o árbitro e pugilistas não tiverem ouvido. O árbitro concederá um tempo para recuperação do pugilista atingido.
Art. 103 – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT), o pugilista que provoque a paralisação da luta, por sofrer uma lesão não provocada por golpe do adversário.
Art. 104 – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou cabeçada, acidental, involuntário, que provoque a paralisação imediata da luta, a partir do 4º assalto, a decisão será por pontos, até o momento da interrupção do combate, depois de ser descontado ponto do pugilista infrator, se o árbitro determinar.
Se não provocar a paralisação imediata da luta, o árbitro deve informar aos juízes e Segundos que caso a lesão se agrave, será decidida por pontos.
Se ocorrer até o 3º assalto, o resultado será Empate Técnico.
Se a lesão provocada por um golpe faltoso e intencional se agravar e a luta for interrompida para decidir por pontos, se o vencedor for o infrator, o resultado será “Empate”.
Art. 105 – Quando a lesão é produzida por um golpe legal que provoque a paralisação imediata da luta, o boxeador lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT), assim como se a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por agravamento da lesão.
Art. 106 – Se ocorrer a interrupção da luta por fatores externos, assim como falta de energia elétrica, quebra do ringue, tempestade, etc., até o terceiro assalto, o resultado será “Empate Técnico” e a partir do quarto assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.
Art. 107 – Quando o boxeador não retornar ao assalto seguinte por decisão de seu Segundo, do médico ou do árbitro, durante o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a toalha no ringue, o mesmo será declarado perdedor por Nocaute Técnico (KOT).
Art. 108 – Caracterizará “Abandono”, quando um pugilista manifestar ao árbitro que não quer continuar lutando, apesar de ainda ter condições.
Art. 109 – O árbitro deve advertir os pugilistas em faltas leves, mas se persistirem ou cometerem faltas graves, deve admoestar, tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira admoestação o pugilista estará automaticamente desclassificado.
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até mesmo desclassificar o infrator, sem prévio aviso.
Art. 110 – O árbitro tem faculdade para resolver qualquer circunstância do combate que não esteja prevista neste regulamento, para interpretar suas disposições e tomar ou ordenar que se adotem medidas que sejam necessárias em relação ao combate. As determinações do árbitro durante o combate são definitivas.
Art. 111 – O árbitro sob nenhum conceito ou motivo, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 112 – Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXI – JUÍZES
Art. 113 – Cada combate será julgado por três juízes, que sentarão à borda do ringue. Um de cada lado do ringue.
Art. 114 – Os juízes vestirão camisas azuis, com o distintivo da CBB, ou Federação Filiada.
Art. 115 – Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o veredicto ao público.
Art. 116 – As papeletas dos juízes devem ser assinadas, preenchidas à tinta, de forma legível e sem rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada assalto.
Art. 117 – O julgamento e adjudicação de pontos de um assalto, se fará considerando:
a. Ataque, Defesa, Técnica e Eficiência;
b. Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie parcialmente;
c. O juiz deve adotar o critério de um ponto de vantagem para o pugilista que tiver a seu favor três golpes corretos a mais que o oponente, dois pontos de vantagem para o pugilista que tiver a seu favor seis golpes corretos a mais;
d. O juiz deve levar em consideração a potência e precisão dos golpes atirados. Serão atribuídos um ou dois pontos ao pugilista que provoque a queda de seu adversário, considerando a pontuação anterior à queda;
e. Os juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do mesmo e ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua atuação. Em caso de empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos pugilistas;
f. Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem
10 x 8 - Leve vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
g. O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.
Art. 118 – O desconto de pontos se dará depois de somar os pontos no final da luta.
Art. 119 – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos, independente dos pontos.
Art. 120 – Quando houver uma disputa de título que esteja vago, o resultado da luta não poderá ser empate.
Art. 121 – Em uma luta válida por título, o resultado for empate, o campeão manterá o título.
CAPÍTULO XXII – DECISÕES
Art. 122 – Vitória por Pontos (PP)
Será declarado vencedor por pontos:
a. O pugilista que obtiver a decisão da maioria dos juizes;
b. Quando houver um duplo “KO”;
c. Quando houver lesões nos dois pugilistas;
d. A partir do 4º assalto, quando a interrupção da luta for por problemas alheios aos pugilistas ou lesão por falta, agravada durante a luta;
e. Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último assalto.
Art. 123 – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate, mesmo em condições de lutar.
Art. 124 – Vitoria por Nocaute Técnico (KOT)
Será declarado vencedor por nocaute técnico:
a. Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;
b. Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c. Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não provocada por golpe, impedindo prosseguir lutando.
d. Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário não tenha condições de continuar combatendo;
e. Quando o adversário sofrer 3 contagens protetoras em um mesmo assalto;
f. Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;
g. Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições de lutar.
Art. 125 – Vitória por Nocaute Técnico por Corte (KOT-C)
Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte, quando o adversário sofrer um corte que o impeça de lutar, provocado por golpe correto.
Art. 126 – Vitória por Nocaute (KO)
a. Quando a contagem chegar a 10 e o pugilista não estiver em condições de prosseguir no combate;
b. Quando o árbitro dispensar a contagem em virtude do pugilista necessitar de cuidados urgentes.
Art. 127 – Vitória por Desclassificação (DESC.)
a. No terceiro desconto de pontos;
b. O árbitro poderá desclassificar um pugilista a qualquer momento, dependendo da gravidade da falta;
Art. 128 – Sem Decisão (SD)
O combate será sem decisão se o árbitro desclassificar os dois pugilistas.
Art. 129 – Empate (EMP.)
a. 2 juízes optarem pelo empate
b. 1 juiz optar por empate, 1 juizes optar para um pugilista e o outro juiz para o outro pugilista.
Art. 130 – Empate Técnico (ET)
Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por lesão por golpe faltoso acidental ou problemas alheios aos pugilistas.
CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 131 – 1 NOCAUTE
Quando um pugilista perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de dois meses.
Art. 132 – 2 NOCAUTES
Quando um pugilista perder duas lutas no período de seis meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de seis meses a contar do segundo KO.
Art. 133 – 3 NOCAUTES
Quando um pugilista perder três lutas no período de doze meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO.
Art. 134 – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o pugilista deve fazer um exame médico antes de voltar a lutar.
CAPÍTULO XXIV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 135 – É proibido a administração de drogas, doping, ou substâncias químicas que não façam parte da dieta normal dos boxeadores.
Art. 136 – Os infratores estarão sujeitos a desqualificação, suspensão e serão submetidos a um julgamento.
CAPÍTULO XXV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 137 – Este Regulamento foi elaborado de acordo com as regras do Conselho Mundial de Boxe (CMB), com as adaptações para o Boxe Brasileiro.
Art. 138 – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.