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Democracia

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1. Introdução

de conhecer, e ao mesmo tempo de sentir o regime para vivê-lo espontaneamente, e não por imposição. Isso requer a conscientização dos problemas ligados ao regime, e educação para um comportamento harmonioso em uma sociedade sem fronteiras.

Nos sistemas totalitários da direita ou da esquerda o povo cumpre uma missão, imposta por uma minoria.

Nos regimes democráticos, o povo vive a missão que ele próprio escolheu, em uma sociedade aberta, sem

limitações, a não ser as que decorrem da necessidade de manter a segurança e a liberdade.

Se o povo não se encontra capacitado para viver dentro de um sistema liberal, como é a democracia,

surgirão como conseqüências dessa incapacidade , as crises periódicas ou permanentes. Então as

limitações da democracia, ao invés de reduzirem, vão se tornar cada vez mais maiores, criados pelo povo,

ou em última instância, pêlos governantes, degenerando, como tantas vezes tem acontecido, principalmente na América Latina, em regime autocrático.

 

 
4.       Democracia Capitalista

 

A democracia capitalista, hoje predominante em todas as sociedades, necessita fazer um reexame de seus

princípios básicos. A democracia não se limita ao processo eleitoral, nem deve ser exercida apenas pela

ação dos políticos, mas, sim por toda sociedade. Inclusive os políticos, devem agir democraticamente em

suas atividades individuais, na realização do bem comum. A democracia é um regime de governo que

exige cultura de seus governantes e governados, por isso, o autor coloca em questão, o voto dos

analfabetos. Ele faz também severas críticas ao processo de prolongamento os princípios da democracia,

a todas as instituições sociais, quando deveriam limitar-se a política.

 

 
5.       Democracia Política

 

Costuma-se dizer que o povo brasileiro já atingiu um alto grau de maturidade política. É um “lugar

comum”, que só parcialmente corresponde a realidade com efeito, não se podendo negar que uma parte

do eleitorado, adquiriu uma consciência mais nítida, dos seus deveres e da sua responsabilidade, no

exercício do voto, como expressão legítima da vontade do eleitor. Mas apenas uma parte. A grande

maioria, vota pensando, tão somente os seus interesses particulares (da sua pessoa, da sua classe social ou

do seu grupo econômico), ou regionais (do município ou do estado) - raramente com os olhos voltados,

para os problemas da nação. O eleitor comum, tem uma visão doméstica, para não dizer pessoal, dos

problemas do país, e é isto que tem contribuído para que os partidos de âmbito nacional, não passem em

última análise, de um grupo despreparado, formado por partidos regionais.

§ 3º - A parcela de que trata o inciso IV será previamente deduzida da base de cálculo das vinculações ou participações constitucionais previstas nos arts. 153, § 5º, 157, II, 212 e 239 da Constituição.

§ 4º - O  disposto  no  parágrafo  anterior  não  se  aplica  aos  recursos  previstos nos arts.158, II, e 159 da Constituição.

§ 5º - A parcela dos recursos provenientes do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, destinada ao Fundo Social de Emergência, nos termos do inciso II deste artigo, não poderá exceder a cinco inteiros e seis décimos por cento do total do produto da sua arrecadação.

Art. 73 - Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.

Art. 74 - A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

§ 1º - A alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.

§ 2º - À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição.

§ 3º - O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

§ 4º - A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos”.

Brasília, 5 de outubro de 1988.

 

Ulysses Guimarães-Presidente, Mauro Benevides-1º Vice-Presidente, Jorge Arbage-2º Vice-Presidente, Marcelo Cordeiro-1º Secretário, Mário Maia-2º Secretário, Arnaldo Faria de Sá-3º Secretário, Benedita da Silva-1º Suplente de Secretário, Luiz Soyer-2º Suplente de Secretário, Sotero Cunha-3º Suplente de Secretário, Bernardo Cabral-Relator Geral, Adolfo Oliveira-Relator Adjunto, Antônio Carlos Konder Reis-Relator Adjunto, José Fogaça-Relator Adjunto.

 

Abigail Feitosa, Acival Gomes, Adauto Pereira, Ademir Andrade, Adhemar de Barros Filho, Adroaldo Streck, Adylson Motta, Aécio de Borba, Aécio Neves, Affonso Camargo, Afif Domingos, Afonso Arinos, Afonso Sancho, Agassiz Almeida, Agripino de Oliveira Lima, Airton Cordeiro, Airton Sandoval, Alarico Abib, Albano Franco, Albérico Cordeiro, Albérico Filho, Alceni Guerra, Alcides Saldanha, Aldo Arantes, Alércio Dias, Alexandre Costa, Alexandre Puzyna, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Aloisio Vasconcelos, Aloysio Chaves, Aloysio Teixeira, Aluizio Bezerra, Aluízio Campos, Álvaro Antônio, Alvaro Pacheco, Álvaro Valle, Alysson Paulinelli, Amaral Netto, Amaury Muller, Amilcar Moreira, Angelo Magalhães, Anna Maria Rattes, Annibal Barcellos, Antero de Barros, Antônio Câmara, Antônio Carlos Franco, Antonio Carlos Mendes Thame, Antônio de Jesus, Antonio Ferreira, Antonio Gaspar, Antonio Mariz, Antonio Perosa, Antônio Salim Curiati, Antonio Ueno, Arnaldo Martins, Arnaldo Moraes, Arnaldo Prieto, Arnold Fioravanti, Aroude de Oliveira, Artenir Werner, Artur da Távola, Asdrubal Bentes, Assis Canuto, Átila Lira, Augusto Carvalho, Áureo Mello, Basilho Villani, Benedicto Monteiro, Benito Gama, Beth Azize, Bezerra de Melo, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, Bosco França, Brandão Monteiro, Caio Pompeu, Carlos Alberto, Carlos Alberto Caó, Carlos Benevides, Carlos Cardinal, Carlos Chiarelli, Carlos Cotta, Carlos Del Carli, Carlos Moscone, Carlos Sant'Anna, Carlos Vinagri, Carlos Virgílio, Carrel Benevides, Cássio Cunha Lima, Célio de Castro, Celso Dourado, César Cals Neto, César Maia, Chagas Duarte, Chagas Neto, Chagas Rodrigues, Chico Humberto, Christóvam Chiaradia, Cid Carvalho, Cid Sabóia de Carvalho, Cláudio Ávila, Cleonancio Fonseca, Costa Ferreira, Cristina Tavares, Cunha Bueno, Dálton Canabrava, Darcy Deitos, Darcy Pozza, Daso Coimbra, Davi Alves Silva, Del Bosco Amaral, Delfim Netto, Délio Braz, Denisar Arneiro, Dionisio Dal Prá, Dionísio Hage, Dirce Tutu Quadros, Dirceu Carneiro, Divaldo Suruagy, Dgenal Gonçalves, Domingos Juvenil, Domingos Leonelli, Doreto Campanari, Edésio Frias, Edison Lobão, Edivaldo Motta, Edme Tavares, Edmilson Valentim, Eduardo Bonfim, Eduardo Jorge, Eduardo Moreira, Egídio Ferreira Lima, Elias Murad, Eliel Rodrigues, Eliézer Moreira, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Eraldo Trindade, Erico Pegoraro, Ervin Bonkoski, Etevaldo Nogueira, Euclides Scalco, Eunice Michiles, Evaldo Gonçalves, Expedito Machado, Ézio Ferreira, Fabio Feldmann, Fábio Raunheitti, Farabulini Junior, Fausto Fernandes, Fausto Rocha, Felipe Mendes, Feris Nader, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Cunha, Fernando Gasparian, Fernando Gomes, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Fernando Santana, Fernando Velasco, Firmo de Castro, Flavio Palmier da Veiga, Flavio Rocha, Florestan Fernandes, Floriceno Paixão, França Teixeira, Francisco Amições, acreditando na participação popular.

Democracia não deve ser classificada só como uma forma de governo, pois implica em uma espécie de

sociedade em que a ascensão humana é a finalidade, e a cooperação é o método mais viável.

Para se viver democraticamente, o fato de ceder as pressões governamentais deve ser anulado das

atitudes populares. Os debates são consideráveis a partir do fato de que formulam pensamentos e elevam

as idéias de cada pessoa.

A democracia baseada na participação ativa conduz à capacidade de criação de todos.

 

 

 

 
7.       Conclusão

 

Os métodos do exercício da democracia, o espirito de iniciativa, as atividades populares e

desenvolvimento da comunidade devem adaptar-se as diferentes culturas, costumes, instituições, atitudes.

Esses métodos falharão, a menos que, tais diferenças sejam levadas em conta.

Diferentes culturas podem empregar métodos para aperfeiçoar o exercício da democracia, através de

pessoas que se agrupam e põem em pratica o espirito de iniciativa o desenvolvimento da comunidade e da

vida grupal. Tendo em vista a revitalização e a conservação da democracia, com muitas análises, que

podem ser aplicadas tanto as sociedades urbanas como as rurais.

 

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