Há pessoas bem intencionadas para acreditar e afirmar que os direitos humanos são inerentes a nossa espécie ou seja, naturais. Nasceríamos com esses direitos como se nasce (de regra) com pernas, braços etc.
É assim, aliás, que se expressa a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, cujo 50º aniversário está sendo festejado: ela começa justamente com a necessidade de reconhecer a "dignidade inerente à de todos os membros da humana família".
No fundo, espero que todos saibamos que os direitos nada têm a ver, por exemplo, com órgãos ou funções corporais. Essa história de direitos inerentes ou naturais é um artifício retórico para colocar os direitos humanos ao abrigo ou, melhor dito, acima do diálogo ou da argumentação política.
Afinal, o que é natural não se discute. E é também uma maneira elegante de afirmar a universalidade desses direitos: eles seriam tão universais quanto o pâncreas e a prisão de ventre, substancialmente indiferentes à diversidade cultural.
Ora, a idéia de direitos humanos -junto com a idéia de sua universalidade- é moderna e ocidental. Encontrou provavelmente sua primeira formulação coerente com Locke, no século 17.
Para uma formulação e afirmação política (não só filosófica) foi necessário esperar até a Declaração de Independência norte-americana. Vale a pena notar que, na formulação de 1776, embora os direitos humanos sejam ditos inalienáveis e outorgados por nosso Criador (assim como pernas e braços), resta que o fundamento e a autoridade desses direitos residem claramente na força da própria declaração.
Ou seja, os direitos valem porque uma comunidade política reunida assim decidiu e declarou. E porque recorreu à violência extrema de uma guerra para impor respeito aos direitos anunciados.
Eles valem porque um grupo disse que valiam e se fez polícia. Em contraponto, alguns anos atrás um grupo de intelectuais ocidentais (entre eles, Elie Wiesel e Umberto Eco) se reuniu com a ambição de estabelecer os fundamentos fisiológico-naturais dos direitos humanos. O projeto, ao que me consta, se dissipou no silêncio. Mas, antes disso, conseguiu parir algumas besteiras fora do comum.
Por exemplo, a idéia de derivar os direitos fundamentais da realidade fisiológica ou seja, o homem tem pernas, portanto tem naturalmente o direito de viajar, mudar de país etc. O homem tem voz, portanto tem o direito de se expressar livremente. Aconselho acrescentar: o homem tem asa, portanto tem direito de feder (ou de se lavar -como é que fica?).
Desde a primeira declaração dos direitos humanos no século 18, parece que progressivamente fomos perdendo ânimo. Desistimos da coragem de nossas escolhas políticas e morais e preferimos então encontrar para elas justificativas naturais.
A cultura ocidental é astuta. Por um lado, parece não querer se espalhar como força colonizadora. Não! Nós não gostamos de impor nada; agora, é verdade que os direitos humanos são direitos individuais e certamente por isso comprometem os alicerces de qualquer sociedade hierárquica e tradicional; é verdade também que adotá-los significa preferir uma organização democrática da sociedade, a livre circulação dos bens e das pessoas, a mobilidade social, etc. -todas invenções de nossa cultura, ocidental e moderna. Mas tudo isso seria pura coincidência (acreditem se puderem).
Os direitos humanos são a inevitável secreção de alguma glândula pineal. Por outro lado, essa aparente modéstia é o cúmulo de nossa soberbia cultural. A modernidade ocidental é um tal sucesso que ela se expande hoje sem precisar de uma vontade política explícita de expansão. Ela se universaliza, parece, por inércia física, como se fosse a realização final do bom funcionamento de nossos corpos -a apoteose conclusiva da ordem natural.
Graças a isto, os direitos humanos subiram para o Empíreo: por um toque de mágica está esquecido que eles são a expressão de uma época e de uma cultura. Afinal, eles são uma espécie de compêndio moral do individualismo ocidental moderno.
No auge do extraordinário sucesso deste momento cultural -que pode fazer figura de fim da história- é normal que o compêndio se pareça com uma lei da natureza. Nada demais nisso. Em particular, nenhuma razão, no que me concerne, para criticar a doutrina dos direitos humanos. Que sejam afirmados como direitos naturais pouco importa, à condição que sejam promovidos e respeitados.
Isso sim, me importa, porque os pressupostos morais e políticos da modernidade ocidental são -banalmente- bem parecidos com os meus. Na verdade, a freqüente naturalização dos direitos humanos me atrapalha não pelo abuso que estaria sendo assim cometido, mas pela fraqueza que é assim manifestada. Se os direitos humanos são naturais, porque seria necessário que alguém se encarregue de fazer a polícia?
Ora, é fácil manter a ilusão de direitos humanos naturais quando eles são enunciados como genéricos princípios morais. Por isso, a Declaração de 1948 foi imediatamente aceita por quase todos os países que integram a Organização das Nações Unidas. É mais difícil manter essa ilusão na hora de impor pela força ou pela ameaça o respeito a esses direitos.
As duas convenções internacionais (sobre os direitos econômicos, sociais e culturais e sobre os direitos civis e políticos) que transformam a declaração em lei foram redigidas em 1966 e custaram mais de dez anos para serem assinadas.
Por querer se apresentar como fenômeno natural, a modernidade ocidental vive suas iniciativas explícitas com vergonha. Melhor não intervir do que revelar que nossos valores não são realidades climáticas ou minerais, mas valem por serem nossos.
Melhor se abster do que desvendar o seguinte segredo de polichinelo: somos uma cultura como outras, nos tornamos quase universais graças ao extraordinário sabor do Big Mac e à iniciativa inédita de reconhecer como gente a todos os estrangeiros.
Nossos princípios morais (os direitos humanos, por exemplo) valem até onde alcançam nosso charme ou nossa força. Nem mais nem menos.