1. INTRODUÇÃO
O artigo 176 da lei nº 6.404/76 estabelece que, ao final de cada exercício social, a Diretoria da empresa deve elaborar, com base na escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do Patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício:
a. Balanço Patrimonial ;
b. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
c. Demonstração do Resultado do Exercício;
d. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Em substituição à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, as empresas podem elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados devem ser transcritos no livro Diário.
As sociedades anônimas de capital aberto (que têm autorização para negociar seus títulos no mercado de capitais) são obrigadas a publicar seus resultados anualmente, nos jornais de maior circulação. Assim as demonstrações de cada exercício devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes às demonstrações do exercício anterior.
As demonstrações financeiras devem, ainda, ser complementadas por notas explicativas e por outro quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessário ao bom esclarecimento da Situação Patrimonial e dos Resultados do Exercício.
Nas demonstrações, as contas semelhantes podem ser agrupadas e os pequenos saldos porém ser agregados, desde que sua natureza seja indicada e que não ultrapassem um décimo do valor respectivo grupo de contas. Mas é vedada a utilização de designações genéricas, como Diversas Contas ou Contas-Corrente.
2. BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial é a demonstração financeira que evidencia, resumidamente,o Patrimônio da entidade, quantitativa e qualitativamente.
A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O Balanço Patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil.
Essa demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei nº 6.404-76 e segundo os Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
O artigo 178 da Lei nº 6.404/76 evidencia o seguinte :
No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º — No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescentes de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
a) ativo circulante;
b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
§ 2º — No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
§ 3º — Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente .
As Contas do Ativo sujeitas a depreciação, amortização, exaustão e provisão para créditos de liquidação duvidosa
aparecerão, no Balanço Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa.
- Ativo Circulante -
Este grupo de contas é dividido, segundo a Lei 6.404-76 em:
- DISPONIBILIDADES;
- DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQÜENTE; e
- APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE.
A NBC-T-3 estabelece a divisão do ATIVO CIRCULANTE em:
- DISPONÍVEL;
- CRÉDITOS;
- ESTOQUES;
- DESPESAS ANTECIPADAS; e
- OUTROS VALORES E BENS.
DISPONÍVEL - São entendidos como disponibilidades o dinheiro em caixa, os saldos monetários em contas de movimento bancário e os saldos de contas relativas ao ativo imediatamente liquidável (títulos no mercado aberto) e o numerário em trânsito por qualquer motivo.
CRÉDITOS - Estes direitos representam, normalmente, um dos mais importantes ativos das empresas em geral. São oriundos de vendas a prazo, de mercadorias e serviços a clientes, ou decorrem de outras transações que geram valores a receber.
A Lei 6.404-76 não separa as transações relacionadas às atividades-fins das não-relacionadas com as atividades-fins da empresa. A NBC-T-3 determina essa segregação, classificando as transações não relacionadas com as atividades-fins em Outros Valores e Bens.
ESTOQUES - Neste Subgrupo, classificam-se os seguintes valores:
1. estoque de produtos prontos e mercadorias, matérias-primas e material secundário empregado
em processos em andamento, material de consumo, produtos em trânsito, subprodutos, resíduos e
serviços em andamento;
2. estoque de imóveis prontos para venda, ou em construção, com prazo de entrega até 12 meses;
3. estoque de mercadorias em poder de terceiros para beneficiamento.
DESPESAS ANTECIPADAS - São registrados neste subgrupo os valores das despesas antecipadas que devam ser
apropriadas como despesa no decurso do exercício seguinte (prêmio de seguros, despesas financeiras, etc.).
A NBC-T-3 estabeleceu o título DESPESAS ANTECIPADAS por ser mais adequado e tecnicamente correto, como a
própria conceituação acima reconhece.
OUTROS VALORES E BENS - A NBC-T-3 estabelece a identificação das transações reais relacionadas com as
atividades-fins da empresa. Devem ser usadas as mesmas contas já previstas nos grupos anteriores. São exemplos: Bens Não
Destinados ao Uso, Imóveis Recebidos em Garantia para Revenda, etc.
- Ativo Realizável a Longo Prazo -
De uma forma geral, são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.
As despesas apropriáveis após o exercício seguinte também são classificadas no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Os direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa, serão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Em Geral, por se constituírem poucas contas, não há no Ativo Realizável a Longo Prazo uma abertura em subgrupos como ocorre no Ativo Circulante. Esse procedimento pode, todavia, ser adotado no Plano de Contas como uniformização de estrutura, porém abreviado quando da divulgação das demonstrações contábeis.
- Ativo Permanente -
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Permanente é composto de 3 subgrupos: Investimentos, Imobilizado e Diferido.
INVESTIMENTOS - São escriturados neste subgrupo:
• participações permanentes em outras empresas ;
• aplicações em incentivos fiscais, após o certificado de investimentos, quando houver intenção de
manter esses valores como investimentos;
• aquisição de imóveis, desde que não sejam para revenda ou destinados à manutenção das
atividades da empresa.
IMOBILIZADO - São escriturados neste subgrupo os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades operacionais da empresa, ou que sejam exercidos com essa finalidade, abrangendo, inclusive, os de propriedade industrial ou comercial. Os itens classificados na categoria de Ativo Imobilizado incluem:
• Bens tangíveis: aqueles que têm corpo físico, tais como terrenos, máquinas, veículos, benfeitorias
em propriedades arrendadas, direitos sobre recursos naturais, etc.
• Bens intangíveis: aqueles cujo valor reside não em qualquer propriedade física, mas nos direitos
de propriedade legalmente conferidos aos seus possuidores, tais como: patentes, direitos, autorais, marcas, etc.
Observação: Também integram o Imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens da natureza citada,
mesmo que ainda não em operação, mas que se destinem a tal finalidade, tais como construção e importações em
andamento.
DIFERIDO - Serão classificadas no Ativo Diferido as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação
do resultado de mais um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que
anteceder ao início das operações sociais.
Os Ativos Diferidos caracterizam-se por serem ativos intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas
operacionais no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem
despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao seu início de
operação, aos quais tais despesas estão associadas, bem como as incorridas com pesquisa e desenvolvimento de produtos,
com a implantação de projetos mais amplos de sistemas e métodos, com reorganização da empresa e outras.
Não incluem bens corpóreos, já que estes devem ser classificados no Imobilizado. Representam, muitas vezes, gastos que
seriam lançados como despesas operacionais caso a atividade a que se referem estivesse já produzindo receitas. É o caso dos
gastos incorridos com pessoal administrativo, despesas gerais e demais gastos específicos (desde que não sejam parte do
Imobilizado) que são necessários ao desenvolvimento de um projeto.
O Ativo Diferido é corrigido monetariamente, deduzido, em conta à parte, pela parcela correspondente à amortização acumulada (também corrigida).
Exemplos: gastos de implantação e pré-operacionais; pesquisa e desenvolvimento de produtos.
- Contas Retificadoras do Ativo -
No balanço patrimonial, algumas contas que apresentam saldo credor devem ser agrupadas no ativo, uma vez que representam valores retificativos de elementos que integram os seus grupos.
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO CIRCULANTE
- Títulos Descontados
- Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
- Provisão para Ajuste de Estoque ao Valor de Mercado
- Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos temporários).
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- Títulos Descontados
- Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
- Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos temporários).
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO PERMANENTE
INVESTIMENTOS
- Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
IMOBILIZADOS
- Depreciações Acumuladas
- Exaustão
- Amortizações
DIFERIDO
- Amortizações
- Passivo Circulante -
Neste Grupo são escrituradas as obrigações da empresa, inclusive financiamento para aquisição de direitos do ativo permanente, quando vencerem no exercício seguinte.
- Passivo Exigível a Longo Prazo -
Neste grupo são escrituradas as obrigações da empresa vencíveis após o exercício seguinte, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente. No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
- Resultado de Exercícios Futuros -
Este grupo consta no balanço entre o passivo exigível a longo prazo e o patrimônio líquido; o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros, sendo que já devem estar deduzidas dos custos e despesas correspondentes. Somente deve englobar tais receitas menos despesas, ou seja, resultados futuros recebidos ou faturados antecipadamente, mas para os quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa.
A NBC-T-3 não considerou o grupo RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS, entendendo que tais contas devem ser
classificadas no Ativo e Passivo Circulante. A Lei 6.404-76 prevê este grupo e, por conseqüência, pode ser considerado no plano contábil das empresas.
O mais adequado, todavia, é classificar tais contas no Ativo e no Passivo Circulante
Há uma tendência entre os doutrinadores da ciência contábil em não considerar este subgrupo do passivo.
- Patrimônio Líquido -
É a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e o resultado de exercícios futuros. É constituído por Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
CAPITAL SOCIAL - Representa valores recebidos pela empresa, ou por ela gerados, e que estão formalmente incorporados ao Capital.
RESERVAS DE CAPITAL - Representam valores recebidos que não transitaram pelo seu resultado como receitas.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO - Representam acréscimo de valor atribuído a elementos do ativo acima dos índices de correção monetária.
RESERVAS DE LUCROS - Representam lucros obtidos pela empresa retidos com finalidade específica.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - São também resultados obtidos, mas retidos sem finalidade específica
(quando lucros), ou à espera de absorção futura (quando prejuízos).
No caso, se houver Passivo a Descoberto (Passivo maior que Ativo), devido à sua excepcionalidade, a empresa deverá alterar a forma habitual da equação patrimonial, apresentando, de forma vertical, o Ativo diminuído do Passivo, tendo como resultado o Passivo a Descoberto.
- Contas Retificadoras do Passivo -
- Os custos e despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do grupo resultado de
Exercícios Futuros.
- Ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de conta no
Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
- A que representa o prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos elementos do Patrimônio
Líquido.
- A parcela do Capital a Realizar , que será deduzida do Capital Social.
- Exemplo de Balanço Patrimonial -
*1 – Colunas Referentes aos valores deste exercício. (SALDO)
2 – Colunas Referentes aos valores do exercício anterior. (SALDO ANTERIOR)
Como vimos anteriormente, o Ativo é composto por contas de saldo devedor e o Passivo, por contas de saldo credor.
Entretanto, existem determinadas contas que, embora com saldo devedor, aparecem no lado do Passivo e vice-versa.
As Contas Retificadoras do Ativo que aparecem com mais freqüência são:
• Duplicatas Descontadas
• Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa;
• Depreciação Acumulada;
• Amortização Acumulada.
No Balanço Patrimonial, essa contas aparecerão como redutoras das respectivas contas sobre as quais foram criadas. Por
exemplo:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO PERMANENTE
Móveis e Utensílios .......................................................................... 100.000
(–) Depreciação Acumulada ............................................................. (10.000) 90.000
As Contas Retificadoras do Passivo que aparecem com mais freqüência são:
• Acionistas Conta Capital a Integralizar;
Lucros ou Prejuízos Acumulados (quando o saldo for negativo = prejuízo);
• Ações em Tesouraria*
No Balanço Patrimonial, será substraído da conta Capital o valor correspondente ao Capital ainda não integralizado, que, de acordo com a forma jurídica da empresa, poderá estar representado por Acionistas Conta Capital a Integralizar, Quotistas Conta Capital a Integralizar ou outra.
A conta Ações em Tesouraria será destacada, no Balanço, como dedução da Conta do Patrimônio Líquido que registra a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Além disso, do total do grupo do Patrimônio Líquido será subtraída a conta Prejuízos Acumulados.
3. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Essa demonstração evidencia o resultado que a empresa obteve (lucro ou prejuízo) no desenvolvimento de suas atividades durante um determinado período, geralmente igual a um ano.
Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404/76:
A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I — a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II — a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III — as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV — o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não-operacionais e o saldo da conta de Correção Monetária
(art. 185, § 3º);
V — o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para o imposto;
VI — as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;
VII — o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante — por ação do capital social.
§ 1º — Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
§ 2º — O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado como reserva de reavaliação
(art. 182, § 3º), somente depois de realizado poderá ser computado como lucro, para efeito de distribuição de dividendos ou participações.
Essa demonstração deve ser apresentada na posição vertical discriminados seus componentes de forma seqüencial.
- Receita Bruta -
A Lei nº 6.404-76, em seu artigo 187, itens I e II, estabelece que a Demonstração do Resultado do Exercício deverá discriminar (I) a receita bruta de vendas e serviços, as deduções de vendas, os abatimentos e os impostos, e (II) a receital íquida das vendas e serviços.
Assim sendo, as vendas deverão ser contabilizadas pelo valor bruto, incluindo o valor dos impostos, sendo que estes, as devoluções e os abatimentos deverão ser registrados em contas devedoras específicas, as quais serão classificadas como contas redutoras das vendas
Já o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 85.450-80, define receita líquida como sendo a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas, exceto quanto aos impostos não-cumulativos, pois a Instrução Normativa da SRF nº 051-78 acrescentou que na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos (IPI e IUM).
Dessa forma, criou-se a seguinte situação: para fins de Impostos de Renda, o IPI e IUM não fazem parte da receita bruta de vendas e serviços, enquanto para a Lei das S.A. são integrantes dela
Para, de certa forma, conciliar a situação e atender a essas legislações, bem assim conservar bons critérios, a fim de não prejudicar a comparabilidade das demonstrações, poder-se-ia adotar a seguinte estrutura:
FATURAMENTO BRUTO
IPI NO FATURAMENTO BRUTO
IUM NO FATURAMENTO BRUTO
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS
- Deduções da Receita Bruta -
As vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receitas brutas de vendas e serviços.
Os abatimentos e descontos sobre vendas e serviços são aqueles concedidos incondicionalmente .
Os impostos, assim considerados para efeito de deduções das vendas e serviços, são os que guardam proporcionalidade com o preço das vendas ou dos serviços prestados.
- Custo dos Produtos Vendidos -
A apuração do custo dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas de estoques por vendas realizadas no período.
Nas empresas comerciais, a fórmula é simples, pois as entradas são representadas pelas compras de mercadorias destinadas à venda.
No caso das empresas industriais, todavia, as entradas representam toda produção completa no período, sendo que, para tais empresas, é necessário um sistema de contabilidade de custos, cuja complexidade vai depender daquela do sistema de produção e das necessidades internas para fins gerências.
- Custos dos Serviços Prestados -
São apropriados como custos aqueles que se relacionam diretamente e são indispensáveis para a obtenção da receita oriunda dos serviços prestados.
- Despesas / Receitas Operacionais -
As Despesas Operacionais constituem-se das despesas pagas ou incorridas para vender produtos e serviços e administrar a empresa; dentro do conceito da Lei 6.404-76, abrangem também as despesas líquidas para a empresa financiar suas operações. Os resultados líquidos das atividades acessórias da empresa são também consideradas operacionais.
O artigo 187 da Lei 6.404-76 estabelece que, para chegarmos ao lucro operacional, serão deduzidas as despesas com vendas, as despesas financeiras deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais.
Assim as Despesas / Receitas Operacionais são formadas, dentre outras, pelos seguintes itens:
DE VENDAS
DESPESAS COM PESSOAL
COMISSÕES DE VENDAS
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
UTILIDADES E SERVIÇOS
VIAGENS E REPRESENTAÇÕES
PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
ADMINISTRATIVAS
DESPESAS COM PESSOAL
UTILIDADES E SERVIÇOS
HONORÁRIOS
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
IMPOSTOS E TAXAS
DESPESAS FINANCEIRAS
JUROS PAGOS
DESCONTOS CONCEDIDOS
CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA
COMISSÕES E DESPESAS BANCÁRIAS
RECEITAS FINANCEIRAS
JUROS OBTIDOS
DESCONTOS AUFERIDOS
RECEITAS DE TÍTULOS VINCULADOS AO MERCADO ABERTO
CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA
RECEITAS SOBRE OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
PRÊMIO DE RESGATE DE TÍTULOS E DEBÊNTURES
VARIAÇÕES MONETÁRIAS
VARIAÇÕES CAMBIAIS
CORREÇÃO MONETÁRIA (exceto a prefixada)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
PREJUÍZO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Equivalência Patrimonial)
DESPESAS DIVERSAS
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
LUCRO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Equivalência Patrimonial)
DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE OUTROS INVESTIMENTOS
VENDAS DIVERSAS
RESULTADO NÃO-OPERACIONAL
GANHOS E PERDAS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA REALIZAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
GANHOS E PERDAS NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO
BAIXAS DE ATIVOS DIFERIDOS
RESULTADO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Calculada com base no Lucro Real)
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
(Cabe ressaltar a forma de cálculo destas participações e contribuições.)
Observação: A empresa pode divulgar os efeitos inflacionários como segue:
– Efeitos inflacionários;
– Saldo de correção monetária;
– Variações monetárias passivas;
– Variações monetárias ativas;
– Variações cambiais (+ ou -)
O artigo 189 da Lei 6.404-76 estabelece que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda.
O artigo 190 da Lei 6.404-76 reza que as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Esse artigo deixou de mencionar as debêntures, mas, pela seqüência do artigo 187, elas seriam incluídas antes da participação dos empregados.
- LUCRO POR AÇÃO -
O artigo 187 da Lei 6.404-76, item VII, determina a indicação do montante do lucro ou prejuízo por ação do capital.
O lucro por ação é apurado mediante a divisão do lucro ou prejuízo do exercício pelo número de ações em circulação.
- Exemplo de Demonstração do Resultado do Exercício -
* De acordo com disposições legais, havendo participações no Capital da Empresa por Debêntures (títulos de crédito emitidos pelas Sociedades por Ações), por empregados, administradores etc., estas participações têm preferência sobre o Lucro
Líquido e deverão ser deduzidas antes que se conheça o Lucro Líquido final.
Veja, a respeito das participações, o item VI do artigo 187 da Lei nº 6.404/76, transcrito no início do item 4 da
Demonstração do Resultado do Exercício.
4. DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
A demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados evidencia o lucro apurado no exercício e sua destinação, bem como os eventos que modificaram o saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, com correção monetária, ajuste e reversões de reservas.
Segundo o artigo 186 da Lei nº 6.404/76:
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:
I — o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a Correção Monetária do saldo inicial;
II — as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III — as transferências para reservas, os dividendos e a parcela incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º — Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeito da mudança de critério
contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º — A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Deve-se lembrar que a referida demonstração é também obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda.
- Exemplo de Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados -
5. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido mostra as variações ocorridas nas Contas do Patrimônio Líquido, evidenciando os saldos iniciais, os ajustes de exercícios anteriores, a correção monetária, os aumentos do Capital, as reversões de reservas, o Lucro Líquido do Exercício e sua destinação, além dos saldos finais das respectivas contas que compõem o Patrimônio Líquido da empresa.
Essa demonstração financeira está prevista no parágrafo segundo do artigo 186 da Lei nº 6.404/76:
§ 2º — A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Como vemos, a Lei das Sociedades por Ações permite que a empresa opte por elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido em substituição à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Entretanto, a partir de 1985, as sociedades anônimas de capital aberto ficaram obrigadas, por resolução da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, a elaborar essa demonstração, ficando dispensadas da elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Os dados para a elaboração dessa demonstração são extraídos do livro Razão.
- Veja Exemplo das Mutações do Patrimônio Líquido no Anexo -
6. DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Esta demonstração tem por objetivo identificar as modificações ocorridas na posição financeira da empresa.
A posição financeira, conforme definida na Lei das Sociedades por Ações, é o Capital Circulante Líquido (CCL) da empresa.
O CCL, também conhecido por Capital Circulante Próprio, é igual ao Ativo Circulante (AC) menos o Passivo Circulantes
(PC)
CCL = AC - PC
Todos os fatos que modificam o Capital Circulante Líquido da empresa fazem parte das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.
Essa demonstração não é obrigatória para todas as empresas; estão obrigadas a elaborá-las todas as sociedades anônimas de capital aberto e as de capital fechado que possuam Patrimônio Líquido igual ou superior a 123.400 BTNs na data do Balanço.
Veja o que dispõe o artigo 188 da Lei n.º 6.404/76:
A Demonstração das Origens e Aplicações de recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando:
I — as origens dos recursos, agrupadas em:
a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados dos exercícios futuros;
b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;
c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;
II — as aplicações de recursos, agrupadas em;
a) dividendos distribuídos;
b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;
c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;
d) redução do passivo exigível a longo prazo;
III — o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;
IV — os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu
aumento ou redução durante o exercício.
- Veja Exemplo da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos no Anexo-
- Anexo -
ATENÇÃO: RECORTE UM BALANÇO PATRIMONIAL DE QUALQUER EMPRESA E ANEXE AQUI NESTA
PÁGINA (21).
8. CONCLUSÃO PESSOAL
- Nelson Trus Cabral -
No presente trabalho ficou evidenciada a importância das Demonstrações Financeiras para acompanhar o andamento das atividades das empresas em geral.
Entre as principais finalidades as Demonstrações Financeiras tem por objetivo levar ao conhecimento de sócios, acionistas, credores, investidores e os interessados em geral sobre a situação patrimonial, situação econômica (resultados ou rentabilidade do negócio) e a situação financeira (liquidez, solvência, endividamento) de uma determinada empresa.
Assim sendo, a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) tornou obrigatória a divulgação das Demonstrações Financeiras, notadamente nas Companhias Abertas ou seja, aquelas que tem ações negociadas em bolsas. A referida Lei também dispôs sobre a atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), tudo visando proteger os acionistas em geral.
Embora, aparente-se a necessidade de somente as S/As ou Cias. (Companhias) cumprir tal divulgação, na prática a referida Lei (6.404/76) também é aplicável às demais sociedades, também em relação as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.), pois essas sociedades (as limitadas) muitas vezes para obtenção de créditos ou financiamentos e estudos de viabilidade econômica são solicitadas, pelos Bancos, órgãos do governo ou investidores à apresentar suas Demonstrações Financeiras nos moldes exigidos pela Lei das S/As.
Portanto, a importância das Demonstrações Financeiras está intimamente ligada à sua divulgação junto aos sócios, acionistas, investidores, credores e interessados em geral para se ter o devido conhecimento da situação em que se encontra uma determinada sociedade e os riscos que essa possa oferecer.
Por outro lado, a própria legislação do Imposto de Renda para fins de arrecadação do referido tributo (I.R.) através da Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - LUCRO REAL, incorpora em seus demonstrativos a mesma forma de apresentação exigida pela Lei das S/As., à todas as sociedades, inclusive as Sociedades Anônimas, Ltdas., em nome coletivo, em comandita por ações e outros tipos de sociedades, exigindo demonstrativos (Balanço Patrimonial, Demonstrativo de
Resultados, Demonstrativo do Custo dos Produtos/Mercadorias e Serviços Vendidos, Demonstração de Lucros Acumulados) não só das sociedades, como também das firmas individuais quando sujeitas à apuração do Lucro Real.
Aos contabilistas em geral, cabe a responsabilidade de elaborar demonstrações financeiras fidedignas, ou seja, que expressem a verdadeira situação da empresa (seja quanto aos seus lucros, sua situação financeira e situação patrimonial.
9. Bibliografia
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São Paulo, 6 de Junho de 1998
Nelson Trus Cabral Sala: 201 - Contabilidade
Matéria: Contabilidade Geral
Trabalho Ref.: Demonstrações Financeiras